Declaração visa monitorar operações em dinheiro a partir de R$ 30 mil.
Em mais uma tentativa de se monitorar operações com dinheiro de origem ilícita, Receita Federal publica hoje Instrução Normativa que cria uma nova declaração digital: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Estão obrigadas à sua entrega as pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil que no mês tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
Leva-se em consideração as operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.
Leia a íntegra em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88018
Fonte: Receita Federal